
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas? Respostas!
Esclareça as dúvidas mais comuns dos nossos produtos
Consideram-se abrangidos pelo seguro de Responsabilidade Civil Familiar, todos os animais domésticos que estejam à sua responsabilidade, exceto os cães de raça perigosa, ou potencialmente perigosa, e os cães de guarda. No entanto, mediante um sobreprémio (pagamento extra) pode incluir os seus cães de guarda na apólice.
Quais são os animais domésticos que estão protegidos por este seguro?
Trata-se de um seguro de acidentes de trabalho obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei nº235/92, de 24 de outubro. Se não tiver, para além de ser responsável pelas despesas de um eventual acidente do seu empregado, pode vir a ter de pagar uma multa entre os €500 e €3 750.
Mesmo que tenha um contrato a tempo parcial, um trabalho não declarado ou até mesmo um trabalhador doméstico sem autorização de residência, se não estiver protegido por um seguro de Acidentes de Trabalho – Empregado Doméstico terá de pagar ao trabalhador o equivalente ao que ele receberia se trabalhasse a tempo inteiro em sua casa até que o empregado esteja apto para voltar a trabalhar, além das eventuais despesas médicas, de resgate e jurídicas.
Porque devo comprar um seguro de acidentes de trabalho de empregado doméstico?
Sim! Tanto os acidentes que decorram durante o horário e no local de trabalho do empregado doméstico, como os que ocorram no percurso de e para o local de trabalho.
O seguro de empregada doméstica protege acidentes de trabalho?
É considerado como acidente de trabalho qualquer acidente que:
Se verifique no tempo e local de trabalho
Produza lesão corporal, perturbação funcional ou doença
Resulte na redução da capacidade de trabalho, de retribuição financeira daí decorrente ou morte.
O que é considerado como acidente de trabalho?
Sim!
O seguro de acidentes de trabalho de empregada doméstica considera os acidentes ocorridos no trajeto que o trabalhador normalmente utilize entre a sua residência e o local de trabalho!
Ainda considera os acidentes ocorridos num trajeto não habitual, se tal se dever a razões atendíveis do trabalhador ou a casos de força maior.
Os acidentes ocorridos no trajeto de ida e volta do local de trabalho estão incluídos?
A retribuição a ter em conta inclui tudo o que a lei considera elemento integrante da retribuição!
Isto significa que, para além do salário base, são também considerados os subsídios de férias e Natal e as prestações em espécie ou dinheiro de carácter regular (com exceção das que se destinem a compensar o trabalhador por custos aleatórios).
O que é considerado retribuição para os efeitos deste seguro?

NEWSLETTER
Receba notícias VIP!
Ao subscrever, concorda com os nossos termos e condições.
{errorMessage}
{successMessage}
